Greve nos serviços de saúde

A greve é um direito de todos os trabalhadores, mas cada trabalhador é livre de decidir se quer, ou não fazer greve. Ninguém pode ser forçado a fazer greve. A Lei de greve nº 9/91 da Guiné-Bissau orienta aos mesmos como devem exercer o seu direito sem lesar o direito dos outros, sobretudo em serviços de interesse público essencial como é o caso da área da saúde. Por isso o artigo 20º prevê a realização obrigatória de serviços mínimos nas estruturas hospitalares.

O QUE DEVEMOS ENCONTRAR DURANTE A GREVE

- Estruturas sanitarias abertas e em funcionamento. Instituições públicas não podem fechar as suas portas indevidamente.

- Menos técnicos a fazer atendimento (todas estruturas sanitárias dispõem de uma escala de serviços mínimos).

- Atendimento mais moroso devido à disminução do número de técnicos. 

- Estruturas sanitárias com nº de técnicos a realizar atendimento por serviço (escala de servço mínimo colocada de forma visíbel).

O QUE NÃO DEVEMOS ENCONTRAR DURANTE A GREVE

- Estruturas sanitárias fechadas.

- Estruturas sanitárias sem técnicos de saúde.

- Utentes sem atendimento.

- Utentes internados que não são cuidados pelos técnicos de saúde.

- Técnicos nas estruturas sanitárias que negam atendimento médico por estarem em greve.

Outras informações

- Os utentes têm o direito de se dirigir a uma estrutura sanitária, mesmo em caso de greve. 

- Qualquer pagamento dentro da estrutura sanitária deve ser feito no exator e devemos ter um recibo do mesmo. 

Pode descarregar o desdovrável sobre a greve em saúde que se encontra na página web do gabinete do utente: Documentos - Documentos informativos GU